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Almeida Advocacia
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Especialistas em Direito Público, Criminal e Previdenciário.
Kleber Almeida & Isabel Almeida, formados em Direito pela UNISINOS, advogados Pós-Graduados em Direito Público, Penal e Previdenciário.
Publicações
(
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Almeida Advocacia
Artigo ·
há 8 anos
O "fake news" sobre embriaguez ao volante
Circula nas redes sociais, principalmente no "whatsapp" uma NOTÍCIA FALSA sobre alteração no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que estaria prevendo pena de 5 a 8 anos para quem for flagrado...
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Almeida Advocacia
Artigo ·
há 8 anos
Novo Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência
Com a criação da Lei n. 11.640/2018, que entrou em vigor na data de sua publicação, no dia 03/04/2018, passa a ser considerada criminosa a conduta de quem descumpre medida protetiva de urgência...
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Almeida Advocacia
Artigo ·
há 10 anos
A banalização do dolo eventual no homicídio de trânsito
Resumo A aplicação do dolo eventual aos homicídios de trânsito tem gerado discussões acaloradas nos meios midiáticos, nas ruas e nos tribunais. Por meio desta pesquisa, busca-se demonstrar como o...
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Comentários
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Almeida Advocacia
Comentário ·
há 4 anos
Modelo de Ação de Obrigação de fazer com pedido liminar de internação em UTI - COVID-19
Mariana Rodrigues Costa
·
há 5 anos
Nossas mais sinceras condolências Dra.
Sobre o modelo de peça, parabenizamos pela iniciativa. São pessoas como você, que extraem da dor algo positivo com o fito de ajudar o próximo, que nos dão esperança de um mundo melhor.
Att., Equipe Almeida Advocacia, Parobé/RS.
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Almeida Advocacia
Comentário ·
há 7 anos
Como dar entrada no recurso administrativo de multa de trânsito
Geovani Santos
·
há 11 anos
Como o nobre colega descreveu no comentário, fica suspensa a cobrança. No mais, esta é sua defesa prévia, portanto já terás mais um argumento de irregularidade para apontar na próxima defesa.
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Almeida Advocacia
Comentário ·
há 8 anos
Desembargador diz que advogado não tem conhecimentos e manda OAB reavaliá-lo
Correção FGTS
·
há 8 anos
E quando as decisões judiciais são teratológicas, absurdas, etc... devemos apenas manejar o recurso adequado ou também deveremos indicar que o magistrado ou desembargador seja reavaliado pela Escola da Magistratura??? Ah se essa moda pega, vai ter muito profissional sendo reavaliado, não somente advogados !!!
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Recomendações
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Barbosa e Veiga Advogados Associados
Comentário ·
há 8 anos
Desembargador diz que advogado não tem conhecimentos e manda OAB reavaliá-lo
Correção FGTS
·
há 8 anos
NOTA DE REPÚDIO A OAB Maranhão, na manhã de hoje, tomou conhecimento de uma decisão judicial, cujo teor, amplamente divulgado em redes sociais e blogs, contém evidentes excessos, em que um Desembargador, extrapolando suas atribuições, recomenda a cassação do registro de determinado advogado, o que não se coaduna com os limites éticos e jurídicos esperados de uma decisão judicial, a qual deveria se ater ao objeto do processo e aos limites de suas atribuições e competência. As decisões judiciais são para serem cumpridas ou contra elas se manejar o recurso cabível, por mais inadequadas, antijurídicas ou teratológicas que sejam. No entanto, a partir do momento em que ela transborde o limite do seu conteúdo e do objeto processual e traga a público uma situação de ofensa à advocacia, a OAB exerce, portanto, por meio desta nota, e sem prejuízo da abertura, já determinada, de processo de desagravo público, e dos demais procedimentos judiciais e administrativos cabíveis, seu mister na defesa da coerência institucional, não admitindo elementos que violem as prerrogativas dos advogados e advogadas, assim como venha externar elementos de ofensa à classe ou à instituição. Destarte, da mesma forma que a Ordem dos Advogados do Brasil não se pronuncia sobre erros técnicos eventualmente cometidos por magistrados ou quaisquer servidores públicos, por mais crassos que possam ser, não suscitando suas inscrições na escola de magistratura ou órgão correlato, não admite que qualquer magistrado se arvore no direito, que não possui, de atacar a capacidade técnica de qualquer advogada ou advogado Maranhense. De bom alvitre sopesar, outrossim, que sendo Autarquia Federal, a Seccional Maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil não admite que venha a ser, a público, interpelada sem o devido processo legal ou instada a fazer ou deixar alguma coisa senão por ordem judicial emanada por Juízo competente, no caso, a Justiça Federal do Brasil e Tribunais Superiores. Nesses tempos hodiernos, em que as relações sociais e institucionais no Brasil estão sofrendo sistemáticos ataques desarrazoados, impõe-se, principalmente ao Poder Judiciário, guardião que é da Constituição e das normas legais, parcimônia e cautela em suas decisões, enaltecendo os aspectos formais e sóbrios em detrimento da adjetivação, do exagero, do rebuscamento, dos excessos e de violação das tênues linhas que sustentam todo o sistema interrelacional da sociedade brasileira. É com firmeza, portanto, que OAB/MA repudia e repudiará qualquer comportamento ou conduta, institucional ou humana, que se envergue de excessos e teratologias, bem como viole a intimidade de qualquer advogado ou advogada, que viole suas prerrogativas ou que os exponha publicamente ao vexame, colocando-se sempre na defesa do Estado Brasileiro, da Democracia, da República, das Instituições e da paz social. Thiago Roberto Moraes Diaz Presidente da Seccional Maranhão da OAB
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Jucineia Prussak
Notícia ·
há 10 anos
Recursos no Novo CPC
"O Novel Diploma com a finalidade de simplificar o sistema recursal, tornando o mais célere e eficaz fez importantes alterações no sistema Recursal. Ademais é importante salientar que no Novo CPC...
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Igor Rodrigues
Comentário ·
há 10 anos
Tomei calote participando da Mandala. Posso entrar com um processo?
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
Sr. Allan, eu enxergo que a responsabilidade, neste caso, é solidária, ou seja, tanto a empresa quanto a pessoa que te vendeu o produto responde por todo o valor do dano.
Tente um acordo com a pessoa ou procure um advogado.
Abraços!
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